Agrícola

Notícia publicada quarta-feira 25 novembro 2015

Campanha de vacinação contra febre aftosa termina na próxima segunda

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A segunda etapa da campanha de vacinação da febre aftosa no Paraná se encerra na próxima segunda-feira (30). Segundo dados da Agência de Defesa Agropecuária Animal do Paraná (Adapar), até o último dia 20 proprietários de apenas 39% do rebanho do estado haviam confirmado a vacinação. A Adapar tem como meta vacinar 9,1 milhões de cabeças em todo o estado. Na última campanha, em maio de 2015, foram vacinados os animais de zero a 24 meses de idade e o índice de vacinação atingiu 97%.

Os agropecuaristas têm até o dia 30 da para confirmar a aplicação da vacina por meio de nota e do comprovante de vacinação. A Adapar também recolhe as notas nos estabelecimentos comerciais e pelos dados desses documentos, mesmo sem ainda a comprovação da vacinação, o número de doses comercializadas ultrapassa os 60% do rebanho total.

Para a Adapar, a vacinação está dentro do esperado, mas existe a preocupação dos técnicos quanto ao excesso de chuva, que pode atrapalhar a vacinação. O produtor que possui até dezcabeças de gado e deixar de vacinar terá que pagar multa de R$ 799,00 por animal e vacinar na sequência. Para as propriedades que possuem acima de dez cabeças, o valor da multa é de R$ 79,90 por animal.

Comprovação

Para comprovação da vacinação, o produtor tem duas opções: uma delas é preencher o comprovante de vacinação, relacionando a quantidade de animais existentes na propriedade e de animais vacinados, por sexo e por idade, depois entregar essa comprovação nas Unidades Locais de Sanidade Agropecuária da Adapar. A outra é via on-line, cumprindo o mesmo procedimento, no endereço eletrônico: www.adapar.pr.gov.br.

A febre aftosa é uma doença infecciosa aguda, causado por vírus e bastante contagiosa, que atinge os rebanhos de bovinos, búfalos, ovinos, caprinos e suínos, causando grandes prejuízos na exploração da pecuária. Os países e áreas livres de febre aftosa estabelecem fortes barreiras à entrada de animais, seus produtos e subprodutos, de regiões com febre aftosa. Assim, basta apenas a ocorrência de um foco da doença para ocorrer restrição ao mercado internacional, e até mesmo ao mercado nacional, já que animais e produtos de origem animal ficam proibidos de serem comercializados.