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Notícia publicada segunda-feira 13 julho 2015

Estacionar em vagas para pessoas com deficiência passará a ser infração grave

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Estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas com deficiência passará a ser considerada infração de natureza grave, punida com cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa. Hoje, a desobediência é considerada penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20.

A mudança valerá a partir de 6 de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O texto, que foi publicado em Diário Oficial na última semana.

“A nova redação endurece a pena, porque o bom senso não está sendo suficiente. Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a lei”, afirma o diretor geral do Detran Paraná, Marcos Traad, que é, também, o presidente da Associação Nacional dos Detrans. “Infelizmente, muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho. Assim, o legislador teve de apelar para o bolso”, disse Traad.

Educação

De acordo com a Legislação de Trânsito, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos. Todas as outras vagas, ou seja, 93% do total, são para os demais motoristas e, logo, não há necessidade de utilizar aquelas que são preferenciais.

Em 2014, mais de 10 mil autos de infração foram emitidos no Paraná para motoristas que estacionaram em desacordo com a regulamentação em vagas de deficientes. De janeiro a maio deste ano, as multas para este tipo de infração chegaram 4.237 em todo o estado.