Agrícola

Notícia publicada terça-feira 21 junho 2016

IAP regulamenta correção e cancelamento do CAR

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Proprietários rurais que necessitem realizar correções ou cancelamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderão fazer a solicitação junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP). A medida foi regulamentada pela Portaria do IAP número 119/2016, publicada na sexta-feira (17), que estabelece os procedimentos administrativos para o cancelamento e para o encaminhamento das correções junto ao sistema SiCAR.

O cancelamento poderá ser solicitado nos casos em que o proprietário rural tenha enviado o mesmo arquivo para o sistema mais de uma vez; sobreposição da área no registro com o mesmo CPF ou CNPJ do proprietário rural; unificação de áreas com o mesmo CPF ou CNPJ; cadastramento realizado em desacordo com o conceito de imóvel rural estabelecido em lei; imóveis urbanos cadastrados no sistema e por decisão judicial. Nos demais casos, o cancelamento do cadastro somente poderá ser realizado no momento em que o IAP analisar o cadastramento da propriedade rural.
Trinta dias

Os que solicitarem o cancelamento do cadastro por unificação de CPF ou CNPJ devido ao cadastro ter sido realizado em desacordo com o conceito de imóvel rural (áreas contínuas declaradas separadamente), deverão retificar ou recadastrar a propriedade em um prazo máximo de 30 dias após o recebimento da decisão administrativa do IAP.
Documentos

Para o cancelamento dos cadastros realizados junto ao sistema, os interessados deverão apresentar, junto com o pedido de alteração, os seguintes documentos para serem analisados pelo IAP: requerimento para o cancelamento do CAR devidamente assinado por todos os proprietários do local; recibo de inscrição no CAR; cópia do CPF do proprietário do imóvel se pessoa física e do contrato social se pessoa jurídica; comprovantes de propriedade do terreno e justificativa para o cancelamento do CAR.

Para os casos de decisão judicial, além dos documentos, será necessária a apresentação da sentença.