Economia

Notícia publicada terça-feira 16 dezembro 2014

Lei determina exposição de preços dos produtos nas vitrines

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Quando o Natal se aproxima, começa uma verdadeira maratona pelas lojas da cidade em busca dos presentes. Com muita gente nas ruas e dentro das lojas, é difícil até andar sem esbarrar em alguém. Mais difícil ainda é passar por uma vitrine e não dar aquela espiadinha! O problema é que nem sempre o preço dos produtos fica exposto junto ao produto, o que deixa muita gente com dúvidas.  Mas o que muitas pessoas não sabem é que as lojas são obrigadas a expor o preço dos produtos nas vitrines.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a informação clara sobre itens como quantidade, características, qualidade e preço são direitos básicos dos clientes. Além disso, uma lei sancionada em 2004, conhecida como Lei das Etiquetas, diz que o preço tem que estar legível e o cartaz deve informar se o valor é à vista ou parcelado. As etiquetas devem estar viradas para o consumidor, sem que ele precise pedir para ver o preço.

A Lei das Etiquetas também proíbe que se mostre apenas o preço parcelado, obrigando o consumidor a calcular o valor total. Além do montante total do financiamento, as lojas precisam informar o valor dos juros e eventuais acréscimos.

O cliente que perceber irregularidades na exposição dos preços deve procurar o Procon, órgão responsável por fiscalizar os direitos do consumidor. O comerciante que descumprir as normas pode receber advertência ou chegar a pagar multa, conforme prevê a lei, cujo valor varia de R$ 400,00 a R$ 7 milhões.