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Notícia publicada sexta-feira 10 abril 2015

Lei prevê compensação a consumidor que exigir nota fiscal

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O governador Beto Richa (PSDB) sancionou na segunda-feira (6) a lei que cria o programa Nota Fiscal Paranaense – de estímulo à cidadania fiscal do Paraná. Proposto pelo governo estadual e aprovado no final de março pela Assembleia Legislativa, o programa tem o objetivo de incentivar os contribuintes que adquirem mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual a exigir do fornecedor a entrega do documento fiscal hábil. O incentivo se dará mediante retorno compensatório de impostos para os contribuintes e distribuição de prêmios.

O objetivo é ampliar a base de contribuintes e, por consequência, aumentar a arrecadação e reduzir a sonegação. “Essa é uma importante medida para melhorar a arrecadação e contribuir para que o Estado amplie a capacidade de investimentos. Temos certeza que o programa Nota Fiscal Paranaense será um sucesso, assim como ocorre em outros estados brasileiros”, disse o governador.
O programa prevê que o valor correspondente a até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido será distribuído como crédito entre os consumidores que adquiriram mercadorias, bens e serviços. O consumidor poderá solicitar que o valor do crédito seja depositado em conta corrente ou poupança de sua titularidade. Outra opção é que ele poderá utilizar os créditos para reduzir o valor do débito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte.