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Notícia publicada domingo 30 outubro 2016

MPPR emite nota pública sobre as ocupações das escolas públicas

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A Procuradoria-Geral de Justiça expediu na quinta-feira, 27 de outubro, nota oficial sobre as ocupações em escolas da rede pública estadual de ensino. No documento, o Ministério Público do Paraná expressa a posição institucional acerca do tema, em atenção aos melhores interesses da sociedade. Confira abaixo o teor da nota:

 

Nota da Procuradoria-Geral da Justiça acerca das ocupações das escolas públicas estaduais

 

A propósito da complexa questão relacionada às ocupações das escolas da rede pública estadual de ensino do Paraná, a Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da presente nota, vem esclarecer:

1. Os acontecimentos sociais, que envolvem valores jurídicos de primeira grandeza, aparentemente em conflito, como o direito à educação, o direito à livre manifestação, a necessidade de se obstar interrupções na prestação dos serviços educacionais e, sobretudo, a integridade física e moral de todos os atores envolvidos no processo, exigem do Ministério Público atuação cautelosa, serena e atenta aos melhores interesses da sociedade;

2. O Ministério Público do Estado do Paraná permanecerá, incessantemente, pautando-se pelo respeito mútuo, buscando a mediação para a composição dos interesses em conflito e a superação dos impasses existentes. Quer-se, com isso, para além da pacificação social, o retorno ao regular funcionamento do sistema educacional, bem como a identificação e implementação das reivindicações que se mostrem pertinentes apresentadas nas diversas regiões do Estado, ainda que se faça necessária a propositura de demandas judiciais, pelo próprio Ministério Público, no exercício das tutelas coletivas, conforme expressa previsão constitucional (CF, art. 129, III);

3. Diante da recente Assembleia realizada pelos estudantes, com delegação decisória a cada núcleo de ocupação quanto à sua manutenção, o Ministério Público prosseguirá envidando esforços, pela via da mediação, agora também de forma capilarizada pelas Promotorias de Justiça locais, no sentido da solução pacífica do impasse, observadas as providências institucionais adotadas no plano estadual;

4. Quanto aos mandados judiciais de reintegração de posse, expedidos em processos judiciais propostos pelo Estado do Paraná, com a finalidade de promover a desocupação das escolas, a Procuradoria-Geral de Justiça tem atuado junto ao Governo do Estado, e especialmente à Secretaria de Estado da Segurança Pública, para que sejam adotadas as precauções necessárias durante os respectivos cumprimentos, privilegiando as alternativas de desocupação pacífica e voluntária;

5. O Ministério Público ressalta que a judicialização da questão não interrompe a interlocução da Instituição com o Governo, com a comunidade escolar e com a sociedade, no sentido do aperfeiçoamento do modelo de ensino de nosso Estado.