Geral

Notícia publicada domingo 23 outubro 2016

Transferências de veículos podem ser encaminhados de forma eletroônica

Gostou, compartilhe

Depois de tanta pesquisa e negociação para a compra de um automóvel, quando o negócio é finalmente finalizado aparecem ainda mais dores de cabeça e obrigações.  Após o fechamento do negócio, se torna responsabilidade do vendedor realizar a Comunicação de Venda ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) dentro de um prazo de trinta (30) dias, para assim, isentar-se de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo, como acidentes e multas de trânsito, por exemplo. Caso não o faça, ele se torna automaticamente responsável solidário por todas as penalidades impostas e suas reincidências até que o comunicado seja efetivado.

Mas um novo sistema produzido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) em parceria com o Colégio Notarial do Paraná (Colnot-PR) e o Detran-PR, com desenvolvimento sistêmico efetuado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) – Regional Curitiba, surge com o objetivo de facilitar a realização dessas obrigações. A partir deste semestre, os comunicados de venda e transferência de veículos podem ser encaminhados de forma eletrônica dos cartórios ao Detran-PR, propiciando aos vendedores e compradores maior conforto, tranquilidade, economia temporal e segurança jurídica.

Ao fazer a comunicação diretamente no tabelionato de notas no momento em que estiver reconhecendo por autenticidade a sua firma no Recibo de Venda do veículo, o vendedor já pode solicitar que o próprio Cartório certifique e encaminhe para a Anoreg-PR, para que a associação envie ao Detran-PR a comunicação de alteração de proprietários do veículo. Assim, nenhum documento adicional lhe será necessário e a confirmação e a transferência cadastral dos dados é realizada em tempo real.

A ideia parece simples, mas os sistemas e procedimentos envolvidos por trás de seu funcionamento são altamente complexos para conseguir apresentar velocidade, eficácia e segurança jurídica necessária. Tudo se inicia com uma simples certidão da prática do reconhecimento autêntico, fornecida pelo tabelião de notas; soma-se a isso à digitalização da autorização de transferência da propriedade veicular. Depois, ambos os documentos são encaminhados para o Detran-PR,  por uma infovia segura e completamente digital, desenvolvida, preparada e certificada pelo Serpro,  além de confirmada e autorizada pela Anoreg-PR.

Na prática, esse sistema possibilita que vendedor e comprador não tenham que se deslocar pessoalmente até a sede do Detran-PR ou um de seus postos de serviço, a fim de apresentar fotocópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV) para se desvincularem de transtornos, problemas e outras possíveis multas incidentes sobre o veículo já vendido.

Claro que todo o processo é certificado digitalmente, depois das verificações sistêmicas. Mas é importante destacar que sem a participação dos tabelionatos de notas, nada disso é possível. O desenvolvimento desse método é inovador a nível nacional e o Detran-PR é o precursor da utilização deste sistema em todo o país. No estado já são mais de 110 cartórios da área integrados ao sistema, em mais de 50 municípios, realizando quase três mil comunicações eletrônicas ao mês, adesão ainda tímida devido à tamanha modernidade do processo. Por isso a importância da divulgação dessa novidade também entre os Tabeliães, para que esses possam se inserir ao funcionamento do sistema e fazer parte das inovações do mundo Notarial digital, facilitando ainda mais a vida dos clientes.

Serviço:

O valor do comunicado de venda é de R$ 28,90 (vinte e oito reais e noventa centavos). O tabelionato de notas recebe os emolumentos de uma Certidão Notarial (R$ 5,46) e fica responsável pelos recolhimentos das taxas de FUNREJUS (R$ 1,37) e de selo Funarpen (R$ 0,75), bem como pelo ISS. Os saldos são os custos do processo que são repassados a Anoreg-PR.

Sobre a Anoreg-PR

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) é a entidade de representação dos titulares dos cartórios extrajudiciais no Paraná, reunindo cerca de mil ofícios em todo o estado, entre Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto, Registros Civis, Registros de Imóveis e Registros de Títulos e Documentos. Atua como porta-voz da classe, bem como na sua qualificação técnica para que possa prestar melhores serviços aos usuários, e na difusão de informações ao cidadão, ainda desconhecedor da gama de serviços prestados pelo segmento. Mais informações: www.anoregpr.org.br.