Policial

Notícia publicada terça-feira 29 janeiro 2013

Contran endurece Lei Seca e determina tolerância zero ao alcool

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a nova margem de tolerância, definida por Resolução publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (29). Por ela, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas, por litro de ar, ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os 0,05 miligramas, determinado pela resolução inclui a margem de segurança dos bafômetros, que é de 0,04 miligramas, conforme normas do Imnetro para equipamentos de fiscalização.

Neste caso, se o bafômetro detectar uma quantidade de 0,05 miligramas de álcool, por litro de ar, o agente de trânsito diminuirá a margem de segurança do bafômetro de 0,04 miligramas. O resultado de 0,01 miligrama, por litro de ar, será suficiente para provar que o condutor do veículo ingeriu substância alcoólica e, neste caso, o agente de trânsito já aplicará as penalidades administrativas. Nos exames laboratoriais também não será permitida qualquer concentração de álcool.

A penalidade após autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. “A grande questão é avançar com conjuntos de ações, como a fiscalização mais rígida para conscientizarmos a população no trânsito”, explicou o ministro.

A resolução também determina que será considerado crime, previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. Já o exame de sangue tem que ter a concentração de álcool maior ou igual a seis decigramas, para caracterizar crime. Neste caso, o condutor será encaminhado à delegacia da Polícia Civil e a pena será de detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do direito de dirigir de 12 meses no mínimo