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Notícia publicada quarta-feira 28 outubro 2015

Delegado esclarece que punição de homem que abusou e matou éguas é baseada em leis

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Durante os últimos dias, a internet, em especial as redes sociais, foi palco de várias ameaças e críticas em relação ao caso do homem que abusou e matou três éguas desde o começo deste ano. Preocupado com a reação popular, o delegado Plínio Gomes Filho, da 40ª Delegacia Regional de Palmeira, resolveu esclarecer alguns fatos baseado na legislação aplicável ao caso.

Os crimes aconteceram nos meses de janeiro, junho e outubro, mas somente no último caso foi possível identificar o autor, que posteriormente admitiu a autoria das demais ações. A polícia localizou o responsável alguns dias após o fato e, portanto não houve flagrante para que o mesmo ficasse preso. “Mesmo que ele tivesse sido pego em flagrante, o crime que ele cometeu tem pena máxima de um ano e quatro meses. Flagrantes seguidos de prisão são para crimes com penas de dois anos ou mais”, relatou o delegado.

De acordo com o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientai – Lei 9.605 de fevereiro de 1998, abusar, promover maus-tratos, ferir e mutilar animais é crime. A pena vai de três meses a um ano, com aumento de um sexto a um terço da pena se o animal morrer.

Gomes Filho também esclareceu que, segundo a lei, não existe homicídio e nem estupro de animal. “De acordo com a lei, esses termos são aplicados apenas a seres humanos. No caso de animais são tratados como morte e abuso, respectivamente”, informa ele.

Para diferenciar os casos, o delegado comparou as penas para crimes contra seres humanos e contra animais. “Um caso de homicídio pode ter pena de seis a 20 anos, e em casos especiais, de 12 a 30 anos. A morte de um animal pode ser penalizada com no máximo um ano e quatro meses. Isso é o que prevê a lei e temos que cumpri-la”, esclareceu.

Na internet também foi possível constatar que muitas pessoas pediam a prisão preventiva do autor, mas Gomes Filho informou que prisões preventivas são realizadas somente para crimes com penas de quatro anos ou mais. “O artigo 313 do Código Processo Penal, decreto lei 3689/41, deixa claro que será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos”, explica o delegado.

A Polícia Civil de Palmeira instaurou inquérito na sexta-feira (23) e agora tem 30 dias para concluir e encaminhar o procedimento ao Ministério Público, que analisará os fatos e poderá oferecer denúncia ao Poder Judiciário para o caso avançar, ou ser arquivado, caso conclua-se que as provas não são suficientes para incriminar o indivíduo.

Gomes Filho relatou que a Polícia Civil está empenhada em solucionar o caso e o inquérito deverá ser instaurado antes mesmo do prazo final, já que quase todas as testemunhas foram ouvidas, assim como o autor dos crimes.

Ameaças

Plínio Gomes Filho também pediu para que as pessoas tomem cuidado com o conteúdo que postam na internet. “Caso aconteça algo com o autor dos crimes, como morte ou agressão, por exemplo, os primeiros suspeitos serão justamente os que realizaram as postagens”, concluiu o delegado.