Policial

Notícia publicada terça-feira 12 abril 2022

Lei contra stalking completa um ano e ajuda no reforço à proteção da privacidade

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A lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking, aumentou a proteção de vítimas de situações como comportamentos insistentes após fim de relacionamentos, de obsessão ou perturbação frequente pela internet. No Paraná, desde a sanção da lei, em abril de 2021, há um ano, foram registradas 4.570 ocorrências deste crime.

A titular adjunta da Delegacia da Mulher de Curitiba, Emanuele Maria de Oliveira Siqueira, explica que o crime de stalking se configura a partir de atitudes recorrentes do perseguidor no cerceamento da liberdade e privacidade da vítima. “Frequentar locais nos mesmos horários da vítima para impor sua presença, rondar a casa, fazer ligações telefônicas insistentes que imponham medo é crime. Mas há pessoas que não sabem que essas atitudes configuram crime”, explica. A lei nº 14.132/2021 descreve o crime de perseguição e acrescenta o Art. 147-A ao Código Penal Brasileiro.

Boletim de Ocorrência

A Polícia Civil solicita que, caso o cidadão sinta-se ameaçado ou perceba que está sendo perseguido, que vá até a delegacia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência contra o perseguidor. O ideal é que o cidadão leve consigo o máximo de informações que ele tiver, para que, se for o caso, seja configurado o crime e as medidas cabíveis sejam tomadas.

A pena prevista para quem comete este crime é de seis meses a dois anos de prisão e multa, penalidades que aumentam se a perseguição for cometida contra criança, adolescente, idoso, mulher, ou nos casos em que o crime é cometido com o emprego de arma ou por duas ou mais pessoas contra a mesma vítima. Nestas situações, a pena pode chegar a 3 anos de prisão.

Foto: SESP-Paraná