Policial

Notícia publicada sábado 29 outubro 2016

Operação Eleições da Polícia Militar define esquema de policiamento para o 2º turno

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A Polícia Militar do Paraná definiu o esquema de policiamento para o 2º turno das Eleições 2016 que acontecerá nos municípios de Curitiba (Capital do estado), Maringá (Noroeste do estado) e Ponta Grossa (Campos Gerais). A Operação Eleições tem como intuito garantir a segurança e a ordem pública no Paraná durante o pleito eleitoral, passando a vigorar de maneira intensa a partir de sábado (29) até enquanto for necessário, depois do término da votação deste domingo (30). A PM atuará nas proximidades dos locais de votação com 1.897 militares estaduais.

Na Capital do estado a Operação Eleições contará com o apoio da Guarda Municipal e da SETRAN, que atuarão juntas zelando pela tranquilidade pública e pela integridade das urnas eletrônicas através do policiamento nos locais de votação. A SETRAN ficará na organização e controle do trânsito nas instalações do Tribunal Regional Eleitoral e Fórum Eleitoral, onde só poderão ter acesso ao pátio interno de estacionamento do TRE os veículos autorizados, devidamente credenciados. O policiamento no Tribunal Regional Eleitoral e no Fórum Eleitoral acontecerá do dia 27 de outubro até 1º de novembro.
Em Curitiba os infratores serão encaminhados ao Fórum Eleitoral para a assinatura de Termo Circunstanciado, com sua posterior liberação. No município de Ponta Grossa os infratores serão encaminhados ao Fórum da comarca da cidade, ficando a cargo da Polícia Federal, já em Maringá serão levados diretamente para a PF.
Efetivo – Durante o pleito eleitoral os três Comandos Regionais da PM, onde se encontram os municípios que terão 2º turno, contarão com um número de efetivo policial que será dividido nas zonas eleitorais. O 1º Comando Regional da PM (1º CRPM/Curitiba) usará um efetivo de 1.397policiais militares em todas as suas áreas de votação. O 3º Comando Regional da PM (3º CRPM/Maringá e região) terá 250 policiais militares; já o 4º Comando Regional da PM (4º CRPM/Ponta Grossa e região), por sua vez, também com 250 policiais militares.
Prisão– De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir do dia (25) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor de município onde haverá segundo turno poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Importante ressaltar que a norma vale apenas para os eleitores das localidades que terão a disputa, independente de onde eles estiverem. A PM cumprirá o que determina a lei.
Ainda segundo o TSE são considerados crimes a arregimentação de eleitores e a prática de propaganda de boca de urna no dia da eleição, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 5 a R$ 15 mil UFIR. As punições estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), artigo 39, parágrafo 5º.
Crime
A legislação também considera crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. As punições também valem para o eleitor que for flagrado praticando tais delitos. Além disso, é vedado, até o término do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, bem como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
Normas
As normas vigentes ainda proíbem o uso, por parte dos servidores da Justiça Eleitoral, dos mesários e dos escrutinadores, de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. Já os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.