Polí­tica

Notícia publicada domingo 28 janeiro 2018

Lei isenta do primeiro IPTU imóveis construídos com materiais do comércio local

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O prefeito Edir Havrechaki (PSC) sancionou no dia 8 de janeiro, a Lei Municipal 4595 e publicada na terça-feira (9) no Diário Oficial do Município, que prevê a isenção do pagamento do primeiro lançamento do Imposto Predial e Territorial urbano (IPTU) para os imóveis construídos com materiais adquiridos no comércio local. A lei estipula que o uso de 70% de materiais comprados em empresas locais garante o direito à isenção para imóveis com até 100 metros quadrados de área construída.

Primeiro IPTU

O vereador Rogério Czelusniak (PTB) apresentou o Projeto de Lei na Câmara Municipal em setembro do ano passado e ela foi aprovada em definitivo no dia 12 de dezembro. O vereador explica na justificativa do seu projeto, que a intenção é incentivar a população a adquirir materiais de construção nas lojas do comércio local para colaborar no desenvolvimento do município.

Benefício

De acordo com a lei, o benefício somente será concedido aos proprietários que comprovarem a propriedade legal sobre o imóvel, obtendo o respectivo Alvará de Construção do imóvel urbano e cumprir seus prazos. Além disso, devem comprovar também a aquisição de pelo menos 70% dos materiais utilizados na construção no comércio de Palmeira. Este cálculo será efetuado pela comissão de avaliação de bens imóveis da Prefeitura e a comprovação deverá ser efetuada por meio de notas fiscais. Os proprietários de imóveis nestas condições devem solicitar o benefício por escrito e estritamente nos prazos estipulados pelo Executivo, junto ao setor por ele determinado.