Polí­tica

Notícia publicada quarta-feira 24 agosto 2016

Câmara tem as contas de 2015 aprovadas pelo Tribunal de Contas do Paraná

Gostou, compartilhe

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) publicou no final da última semana o acórdão que atesta como regulares as contas da Câmara Municipal de Palmeira, do exercício de 2015, sob a presidência do vereador Domingos Everaldo Kuhn.

De acordo com a decisão proferida, a Prestação de Contas Anual (PCA-2015) da Câmara obteve instrução e parecer pela regularidade dos setores técnicos, tanto da Coordenadoria de Fiscalização Municipal que opinou pela regularidade das contas, como também do Ministério Público de Contas que acolheu integralmente o posicionamento da Unidade Técnica.

Aprovadas

Desta forma, em Sessão da Segunda Câmara do TCE-PR ocorrida no dia 10 de agosto e após a leitura do relator, o conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, as contas foram definitivamente aprovadas por unanimidade entre os conselheiros, com base no disposto no art. 16, I, da LC/PR 113/05 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

De acordo com o diretor executivo da Casa, Edson Gil Santos Júnior, a aprovação das contas de 2015 da Câmara é o reflexo do trabalho efetuado dos últimos anos. Segundo ele, ainda em 2014, a Câmara realizou concurso público e em 2015, investiu em pessoal, bem como, em cursos de capacitação dos setores contábil, financeiro, jurídico e de licitações, que atualmente se demonstram totalmente preparados para atender as exigências do TCE-PR. “A Mesa Diretora da Casa dedicou atenção especial aos servidores efetivos dos setores técnicos, investindo na formação, e seguindo as orientações do Tribunal de Contas”, finaliza.

Ainda neste mês, o TCE-PR acatou recurso do presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Domingos Everaldo Kuhn, contra o Acórdão nº 4.400/13 da Primeira Câmara de Julgamentos da corte, que havia julgado irregulares as contas do Legislativo municipal em 2007 e multado o responsável. Com a nova decisão, o TCE-PR julgou regulares com ressalva as contas daquele ano e afastou a multa anteriormente aplicada.