Polí­tica

Notícia publicada quarta-feira 16 fevereiro 2011

Decisão monocrática de ministro do TSE mantém mandato do prefeito

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O recurso eleitoral impetrado por Giovatan de Souza Bueno (PP) e Heinz Egon Philippsen (DEM) contra a diplomação do prefeito Altamir Sanson (PSC) e do vice-prefeito Domingos Everaldo Kuhn (PSC) foi julgado improcedente pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani, em decisão monocrática que foi protocolada no início da noite da última terça-feira (8). Assim, prefeito e vice mantém seus mandatos, apesar de ainda caber recurso contra a decisão do ministro por parte dos candidatos a prefeito e vice derrotados na eleição municipal de 2008.
A batalha na Justiça Eleitoral começou por ocasião do registro das candidaturas para a eleição municipal de 2008. O prefeito Altamir Sanson buscava a reeleição para o cargo, porém tinha contra si a desaprovação das contas da Prefeitura de Palmeira dos anos de 1995 e 1996, período de seu primeiro mandato. Ele obteve uma liminar que suspendia a decisão desaprovando as contas e, assim, conseguiu o registro de sua candidatura. Os adversários, então, ingressaram com ação eleitoral pedindo a cassação do registro, sem sucesso.
Veio a eleição e o resultado das urnas apontou a reeleição de Sanson para a Prefeitura de Palmeira. Pouco depois, a Justiça derrubou a liminar que suspendia a desaprovação das contas. Com isto, os adversários apresentaram recursos contra a diplomação do prefeito e do vice eleitos. Também não obtiveram êxito e ocorreu a diplomação do prefeito e do vice, em dezembro de 2008. Na sequência, ambos tomaram posse, já no início de 2009. Poucos dias depois, Bueno e Philippsen recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conseguindo posição favorável pela cassação dos diplomas e conseqüente perda dos mandatos do prefeito e vice já em exercício.
Na sequência, foi a vez de Sanson e Kuhn apresentarem recurso contra a decisão do TRE. O caso foi encaminhado para o TSE, em Brasília, já no início de 2010, ganhando novos desdobramentos, incluindo a retirada do processo da pauta de votações, em agosto do ano passado. Desde aquele mês, o recurso estava sem movimentação, até que foi dado conhecimento à decisão mono-crática do ministro Versiani.
Nulidade
O que pesou na decisão do ministro, no entanto, foi uma sentença do Tribunal de Justiça do Paraná pela nulidade das decisões da Câmara Municipal de Palmeira que rejeitaram as contas da Prefeitura relativas aos anos de 1995 e 1996, ambas datadas de 2003. Esta sentença do TJ foi apresentada no TSE pelo prefeito e pelo vice como contra-razão às alegações dos adversários políticos.
Com a anulação das rejeições das contas, os processos de 1995 e 1996 devem agora voltar para a Câmara Municipal, para que os vereadores façam uma nova avaliação e votação dos mesmos.