Polí­tica

Notícia publicada terça-feira 25 abril 2017

Denúncia do OBS contra Expo 2016 é improcedente segundo MPC Paraná

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Em análise do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), no dia 17 de abril, a procuradora Eliza A. Z. K. Langner, deu seu parecer sobre a denúncia do Observatório Social contra o Município de Palmeira.

No parecer a procuradora disse: “Observamos que o fato do Observatório ter tornado seu relatório autônomo de irregularidades público à toda comunidade local, sem antes oportunizar o contraditório aos servidores envolvidos, e, inclusive, indicando nomes e imputando responsabilidades, é um forte indício de má-fé”.

Com o diagnóstico, o MPC-PR vê a denúncia com supostas irregularidades relacionadas à 8ª Expo-Palmeira, 3º Feira Agro Negócio e Viva o Folclore protocolada pessoalmente pelo presidente do Observatório Social (OBS), Ney da Nobrega, como improcedente, uma vez que, segundo o relatório, o Município de Palmeira apresentou prontamente as devidas respostas, e os fatos apresentados pelo OBS não mostram causa efetiva de qualquer prejuízo ao erário.

Ainda conforme relatório, o MPC-PR oficiou o prefeito de Palmeira, que nas palavras da procuradora, “respondeu prontamente, e justificou cada um dos apontamentos feitos pelo Observatório, anexando provas suficientes da regularidade das despesas dos eventos promovidos pelo Município”, disse Langner.

Em seu parecer a procuradora ainda lamentou sobre “o Observatório Social, que se presta à proteção do erário e auxílio da fiscalização da atuação dos representantes eleitos, esteja se pervertendo por interesses alheios aos propósitos institucionais”, disse a procuradora.

Na denúncia, o observatório apontou fictas irregularidades relacionadas ao número funcionários de segurança durante o evento e à qualificação profissional dos mesmos; sobre o serviço de limpeza e montagem de estruturas nos eventos, além de relatar que nenhum fiscal de contrato esteve presente para receber a equipe do OBS, sendo que os fiscais atuaram ativamente no local, tendo, inclusive, aparecido nas fotografias anexadas pelo denunciante.

No parecer do MPC-PR, consta ainda, que “a divergência da quantidade de materiais adquiridos e recebidos não procede, pois a planilha anexada pelo Observatório se refere a outro evento, e as fotos do denunciante foram feitas antes da conclusão da montagem das estruturas”, diz relatório.

Segundo informações do MPC-PR a denúncia foi analisada e encaminhada para a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (COFIT) para instrução, porém, considerando que os fatos ora tratados não configuram nenhuma irregularidade, o ministério opinou pela improcedência da denúncia e subsequente encerramento do feito.

 

A redação da Gazeta de Palmeira fez contato com integrantes do Observatório Social de Palmeira, oportunizando a entidade a comentar a decisão proferida pelo Ministério Público de Contas(MPC-PR), que enviou a seguinte nota pública:

NOTA PÚBLICA

O Observatório Social do Brasil – Campos Gerais – Unidade de Palmeira, pela presente NOTA PÚBLICA se manifesta a respeito de notícias sobre parecer emitido pelo Ministério Público de Contas do TCE PR, em relação a pedido de solicitação de providências relativos a divergências apontadas na execução de contratos quando da realização de evento promovido pela Prefeitura Municipal de Palmeira em 2016. Desde logo, cumpre informar que o Observatório Social não é órgão julgador. No monitoramento dos gastos públicos acompanha todas as etapas, desde a publicação do edital até a entrega dos produtos ou serviços. Assim, sempre que encontradas divergências, procede de forma preventiva solicitando ou sugerindo aos Agentes Públicos a correção, dando a oportunidade de o Administrador fazer as retificações necessárias, de modo a evitar desperdício ou prejuízo ao erário. E quando a solicitação não é atendida ou a divergência apontada não é corrigida, o Observatório recorre a quem de direito pedindo as providências cabíveis, conforme determinado pela metodologia da Rede Observatório Social do Brasil (OSB). No caso da EXPO PALMEIRA, foi isso que o Observatório fez: primeiro oficiou os agentes municipais, antes, durante e depois do evento, apontando inúmeras divergências, conforme detalhados e comprovados em relatório. Apesar disso, as correções solicitadas não foram efetivadas pela gestão municipal. Por esta razão, foi seguido o procedimento orientado pela Rede OSB e encaminhado pedido de apuração de responsabilidade e providências aos órgãos oficiais controladores: Câmara Municipal, Ministério Público e Tribunal de Contas que, afinal, tem “o dever de fazer”, sob pena de também incorrer em Crime, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais leis que regem a gestão pública. Feito isso, era de se esperar que, por “dever de ofício”, cada um desses agentes cumprisse o seu papel: esclarecer ou comprovar as divergências apontadas e, se fosse o caso, tomar as providências cabíveis. No caso da Expo Palmeira, primeiro: promovendo investigação efetiva para comprovar a veracidade das divergências apontadas; e segundo: oferecendo denúncia ou promovendo Termos de Ajustes de Conduta para corrigir desvios de conduta e erros básicos na execução e cumprimento de contratos. Isto posto, esclarecemos que não é alçada do Observatório Social emitir juízo de valor. E sim, cumprir o seu propósito de contribuir para a eficiência da Gestão Pública, exercendo o Controle Social sobre os gastos públicos. Resta, pois, aguardar as diligências determinadas pela COFIT do TCE PR e, que no cumprimento do seu dever, a equipe técnica venha esclarecer os fatos. Lamentando que acontecimentos como estes sejam utilizados para manipulação da opinião pública, renovamos nosso propósito, reafirmando que continuaremos a cuidar do que é público – que é de todos! Afinal, todos os cidadãos são donos dessa “empresa pública” chamada município e temos o dever de cuidar do que é nosso, pelo bem da comunidade e das futuras gerações.

Atenciosamente, Ney da Nóbrega Ribas – Presidente