Polí­tica

Notícia publicada quarta-feira 11 novembro 2015

Eleições municipais de 2016 já têm calendário eleitoral definido pelo TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na terça-feira (10) o Calendário Eleitoral para as eleições municipais do ano que vem. A eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

Com a reforma política sancionada recentemente pela presidente Dilma Rousseff (PT) algumas regras eleitorais foram alteradas e, segundo o TSE, dentre as principais mudanças no calendário, estão o prazo para filiação partidária, realização de convenções, registro de candidaturas e a propaganda eleitoral.

Quem quiser concorrer no próximo ano, seja a prefeito, vice-prefeito ou vereador, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Os pedidos de registro de candidatos, por sua vez, devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19 horas do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19 horas do dia 5 de julho.

Já a resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.