Polí­tica

Notícia publicada sexta-feira 04 março 2016

Eleitor já pode se inscrever como mesário voluntário para eleição municipal

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Qualquer cidadão pode ser mesário nas eleições e contribuir com o processo eleitoral. Os interessados em participar já podem se inscrever no programa Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral. A inscrição pode ser feita no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preenchendo um cadastro, ou comparecendo ao Fórum Eleitoral. A nomeação dos mesários será feita até 3 de agosto.

No último pleito, em 2014, 1,3 milhão dos 2,4 milhões de mesários que trabalharam eram voluntários. A participação é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral. Para exercer a função de mesário são chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, em situação regular com a Justiça Eleitoral e com formação em nível superior.

Funções

Entre as funções que podem ser desenvolvidas pelos mesários no dia da eleição estão as seguintes: presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente. Cabe a eles também organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica, processar justificativas e conduzir, com tranquilidade, os trabalhos de votação.

Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral; bem como, eleitores menores de 18 anos.

Benefícios

São inúmeros os benefícios para os mesários voluntários, como auxílio-alimentação para o dia da eleição, dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral, créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os TREs, vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral e vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em edital.