Polí­tica

Notícia publicada segunda-feira 19 junho 2017

Palmeira é alertada pelo TCE por extrapolação de despesas com pessoal

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Palmeira é um dos 22 municípios alertados pelo TCE-PR por extrapolação de 95% do limite de despesas com pessoal. Além de Palmeira que gastou 52,54%, São João do Triunfo também está nessa lista com 51,68%.

O TCE-PR expediu alerta de despesa com pessoal a 22 municípios paranaenses. Seis municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas em 2016, estando os Executivos sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros 16 municípios extrapolaram, em 2015 e 2016, o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal e devem seguir as determinações constitucionais.

A LRF estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Neste ano, as duas Câmaras de julgamento do Tribunal já emitiram 139 alertas de gastos de pessoal, referentes a 121 municípios, em relação aos exercícios de 2015 e 2016.

A eles estão vedados (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora-extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Alerta

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e as despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Folha
O TCE também expediu alerta de despesa com pessoal a 22 municípios paranaenses. Seis municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas em 2016. Outros 16 municípios extrapolaram, em 2015 e 2016, o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com pessoal. No primeiro caso estão Palmeira, Palmital, Planaltina do Paraná, Rolândia, São João do Triunfo e São Miguel do Iguaçu. No segundo Santa Maria do Oeste, Abatiá, Doutor Ulysses, Engenheiro Beltrão, Fênix, Formosa do Oeste, Jaguapitã, Jataizinho, Leópolis, Lunardelli, Marumbi, Medianeira, Morretes, Porecatu, Quatiguá e Salto do Lontra.