Polí­tica

Notícia publicada segunda-feira 23 julho 2018

TCE suspende licitação de Palmeira para a compra de uniformes e mochilas

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Na sexta-feira (20), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que determina a imediata suspensão da licitação da Prefeitura de Palmeira para a compra de uniformes escolares e mochilas para os alunos da rede municipal de ensino. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo no dia 4 e homologada na sessão do Tribunal Pleno do dia 12. O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Novo Tempo Indústria e Comércio de Artigos Escolares Ltda. em face do Pregão Presencial nº 27/2018 do Município de Palmeira. A representante alegou que houve direcionamento do certame, com restrição da competitividade, pois o edital exigia que o fio da malha dos uniformes fosse composto, especificamente, de poliéster (72%), algodão (18%) e modal (10%). Segundo a representação, o tecido modal tem custo elevado, por tratar-se de material importado, sendo que poucos licitantes trabalham com esse produto.

Esclarecimento

O conselheiro do TCE-PR afirmou que o município não esclareceu porque os itens foram descritos de forma extremamente específica, ou qual teria sido o motivo para escolha da malha com a composição de 72% poliéster, 18% algodão e 10% modal. Camargo lembrou que, além dos uniformes, como camisetas, blusas, bermudas, saias e meias, também estão sendo licitadas mochilas, tênis e estojos, que deveriam ter sido entregues no começo do ano aos alunos, caso tivesse havido o necessário planejamento.

Assim, o relator considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra. O Tribunal citou os interessados para apresentação de defesa e documentos.

Prefeitura revoga licitação

Em contato com o Departamento de Relações Públicas da Prefeitura de Palmeira, foi repassada a informação de que foi emitido um Decreto do Municipal revogando essa licitação para a compra de uniformes escolares e mochilas para os alunos da rede municipal de ensino. O Decreto Nº 12.242 de 20/07/2018 que Revoga o procedimento licitatório, instaurado na modalidade de Pregão Presencial – Edital 027/2018 foi assinado pelo Prefeito Municipal Edir Havrechaki e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/07/2018.

No decreto, em seu Art. 2º justifica o seguinte: O ato administrativo é motivado por razões de interesse

público, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, baseando-se principalmente na necessidade de aprimorar os estudos, a fim de realizar adequações do objeto aos fins almejados.