Polí­tica

Notícia publicada quarta-feira 10 fevereiro 2016

Terceirização de serviços de saúde pode render multa a prefeito e ex prefeito

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Contratado pela Prefeitura de Palmeira em 2011 e tendo atividades no município até 2013, o Instituto Confiancce, que é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), vem sendo frequentemente sentenciado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolver recursos que recebeu de prefeituras, juntamente com os prefeitos e ex-prefeitos. No caso de Palmeira, estão sob risco de multa e sanções o ex-prefeito Altamir Sanson (PSC) e o prefeito Edir Havrechaki (PSC).

Entre 2011, quando começou a atuar em Palmeira, até 2013, quando teve encerradas suas atividades no município, o Instituto Confiance recebeu cerca de R$ 5 milhões. As atividades desenvolvidas seriam, conforme contrato, “implementar, fomentar, acompanhar e avaliar ações complementares na área médica junto à Secretaria de Saúde”. Na prática, fornecia profissionais para atendimento nas unidades de saúde de Palmeira.

A condenação mais recente do TCE foi para a Prefeitura de Castro, o ex-prefeito Moacir Elias Fadel e o Instituto Confiancce, através de sua ex-presidente, Cláudia Aparecida Gali, que deverão restituir, de forma solidária, a quantia aproximada de R$ 4,5 milhões, decisão à qual ainda cabem recursos.

As contas de 2010 do convênio celebrado entre a Oscip e a Prefeitura de Castro foram julgadas irregulares pelo TCE. O objeto da transferência voluntária de recursos era contribuir para a reorientação do modelo assistencial a partir da atenção básica, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), para imprimir uma nova dinâmica de atuação nas unidades básicas de saúde, com definição de responsabilidade entre os serviços de saúde e a população.

Em virtude das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de três multas ao ex-prefeito, responsável pela transferência dos recursos: uma de R$ 1.450,98, uma de R$ 2.901,06 e outra proporcional ao dano, fixada em 10%, de R$ 448.401,85 – totalizando R$ 452.753,89. As sanções estão previstas na Lei Orgânica do TCE.

Entre as razões para a desaprovação consta a terceirização imprópria de serviços públicos, com a contratação de servidores sem concurso, assim como a falta de contabilização dos recursos transferidos à entidade na conta “outras despesas de pessoal”, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Terceirização

A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE, responsável pela instrução do processo, destacou que não foram juntados ao processo elementos essenciais à sua análise e que os valores repassados não foram contabilizados como despesas de pessoal pelo Executivo municipal. Além disso, a unidade técnica apontou que houve terceirização indevida de serviços públicos de interesse do município, com a contratação de pessoal sem concurso público.