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Notícia publicada segunda-feira 01 julho 2019

STJ decide que tarifas de pedágio da Caminhos do Paraná e Viapar devem retornar ao patamar contratual

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O Ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a liminar que obrigou as concessionárias Caminhos do Paraná e a Viapar a diminuir o valor das tarifas de pedágio em 25% e 19% no último mês de abril.

A decisão foi publicada na edição de 1º de julho do Diário da Justiça Eletrônico a decisão do presidente do STJ, Ministro João Otávio de Noronha, em agravo de instrumento interposto pela concessionária Caminhos do Paraná S/A.  Afirma o ministro que, “ao reduzir abruptamente a tarifa de pedágio em 25,77%, a decisão judicial [ora cassada] não só interfere, de maneira precipitada, na normalidade do contrato de concessão […] mas também, o que é mais grave, restringe a capacidade financeira da empresa concessionária, comprometendo a continuidade dos serviços”.

A decisão – suspensão de liminar e de sentença nº 2513-PR – ordena a recomposição da tarifa de pedágio do Lote 04 do Anel de Integração do Paraná ao patamar contratualmente vigente e suspende, portanto, a liminar e a sentença proferidas pelo desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinava a redução da tarifa de pedágio em 25,77%, que vinha sendo integralmente cumprida pela concessionária desde o dia 30 de abril.

Com isso, a Caminhos do Paraná informa que as novas tarifas passam a valer à 0h do dia 02 de julho, sendo de R$ 13,70 para veículo de passeio e R$ 12,90 por eixo de veículo de carga nas praças de pedágio de Relógio, Porto Amazonas e Lapa; e R$ 12,00 para veículo de passeio e R$ 10,70 por eixo de veículo de carga nas praças de Irati e Imbituva.

Fotos: Canal da Cidade e Divulgação