Polí­tica

Notícia publicada quinta-feira 17 julho 2025

Municípios do Paraná terão benefícios de R$ 17,5 bilhões, informam AMP e CNM

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O presidente da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e prefeito de Assis Chateaubriand, Marcel Micheletto, comemorou a aprovação, hoje à noite, pelo Senado, da PEC66/2023, que trata do alongamento das dívidas dos municípios com a Previdência Social e da definição de limites para o pagamento dos precatórios. A matéria foi aprovada com 62 votos a favor e 4 contra, com destaques, que serão analisados após o recesso do Senado.
Os municípios do Paraná terão benefícios de R$ 17,5 bilhões, entre economia de recursos e desvinculação de receitas, com a aprovação da matéria. No Brasil, a economia será de cerca de R$ 700 bilhões.
“A conquista que obtivemos foi histórica. Agradeço ao Senado, à Câmara dos Deputados, aos prefeitos, prefeitas e às lideranças das associações regionais, da AMP e da CNM, sob o comando do presidente Paulo Ziulkoski, por esta conquista”, avaliou Marcel. Ontem à noite, a matéria já tinha sido aprovada na Câmara dos Deputados, em uma vitória da AMP, da CNM e das organizações municipalistas.
Em números absolutos, a aprovação da PEC aprovada no Senado significa, apenas no caso da desvinculação de receitas, até 2032, uma flexibilização de R$ 15,8 bilhões. Na implantação de um novo modelo de quitação de precatórios, a economia é de R$ 391 milhões. No parcelamento das dívidas dos municípios com RPPS (Regime Próprio de Previdência), a economia anual é de R$ 243 milhões.
No parcelamento das dívidas das prefeituras com RGPS (Regime Geral de Previdência), a economia anual é de R$ 331 milhões.Ainda de acordo com a AMP e a CNM, na redu-ção de juros e multas do RGPS, a economia total é de R$ 258 milhões. Na alteração do indexador da dívida do RGPS, a economia chega a R$ 498 milhões.

Confira os principais pontos da PEC 66/2023:
1. Parcelamento das dívidas e alteração do indexador – após redução de multas, juros, en-cargos e honorários advocatícios, o valor será parcelado em até 300 meses com adicional de mais 60 meses se for necessário para cumprir o limite da parcela dentro de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) mensal do Município. Emenda da CNM acolhida no texto ainda na Câmara permitirá também a alteração do indexador da dívida – da atual Selic para o IPCA + 4% ao ano. Para Municípios com RPPS, a proposta cria parcela-mento especial em 300 meses. Para ter direito a essas medidas, os Entes precisam ajustar regras da previdência no mesmo formato da promovida pela União até 1º de março de 2027.
2. Precatórios – escalonamento dos pagamentos de precatórios limitados a percentuais da Receita Corrente Líquida do Município – de 1% a 5% –, o que evitará o comprometimento das contas públicas. Alteração da Selic para IPCA + 2% ao ano.
3. Programa de Regularidade Previdenciária – permitirá a regularização de centenas de Certificados de Regularidade Previdenciária (CRP). A não emissão deste documento implica travamento do recebimento de transferências voluntárias e empréstimos com aval da União.
4. Desvinculação de receitas – ampliada até 31 de dezembro de 2032, sendo de 50% das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas até 2026 e a partir de 2027 no percentual de 30%.
5. Não incidência do Pasep em recursos do RPPS – atendendo pleito da CNM, o relator incluiu ainda na Câmara que o Pasep não incidirá sobre os recursos do RPPS nos Municípios.
A CNM lamenta que o único ponto não alcançado no texto que vai à promulgação foi o ponto que tratava da adoção por parte dos Municípios que possuem regimes próprios de previdência (RPPS) de regras semelhantes às aplicadas pela União com a Reforma da Previdência no regime geral (RGPS). Não houve consenso em torno da medida que traria uma economia de R$ 9,8 bilhões por ano e tornaria a questão previdenciária isonô-mica entre todos os servidores do país.

Foto: Divulgação