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Notícia publicada segunda-feira 22 janeiro 2024

Em parceria, TCE-PR e Secretaria da Fazenda farão intercâmbio de informações fiscais

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O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) aprovou a formalização de convênio entre a Corte e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa-PR) para promover a troca de informações fiscais não contempladas por sigilo ou segredo de justiça entre as duas instituições.

Conforme a minuta do Termo de Cooperação a ser firmado, o objetivo da parceria é possibilitar “o intercâmbio e a integração de informações, de bases de dados e de soluções de tecnologia da informação visando otimizar as atividades de fiscalização de ambas as entidades, bem como coibir e evitar práticas que tenham o potencial de gerar desperdício de recursos públicos”.

A Sefa-PR ficará responsável por disponibilizar ao Tribunal, periodicamente e em meio digital, dados de contribuintes da Receita Estadual que tiverem fornecido produtos e serviços à administração municipal e estadual; de notas fiscais eletrônicas que tenham como destinatários órgãos jurisdicionados do TCE-PR; e de documentos fiscais que constem nos sistemas informatizados de captação de contas da Corte.

Por sua vez, a Corte deverá disponibilizar à Sefa-PR lista detalhando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), razão social e vinculação com o TCE-PR de órgãos municipais e estaduais; as chaves de acesso dos documentos fiscais eletrônicos que constem nos sistemas captadores de prestação de contas do TCE-PR e que tenham como sacados entidades privadas, mas subordinadas à fiscalização do Tribunal de Contas; e os dados relativos a pagamentos pelos órgãos da administração estadual e municipal, quando disponíveis, detalhando o número do empenho, credor, CNPJ, data, histórico e valor.

Ainda de acordo com o mesmo documento, a parceria a ser estabelecida entre as duas instituições não envolverá “qualquer forma de transferência ou repasse de recursos financeiros ou orçamentários” entre elas. A partir da data de sua assinatura, o Termo de Cooperação terá vigência de cinco anos, podendo ser renovado uma vez por igual período.

Em seu voto, o relator do processo e presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, defendeu a formalização do convênio. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 41/2023, a última do ano passado, realizada em 13 de dezembro. A decisão está contida no Acórdão nº 3812/23 – Tribunal Pleno, publicado no último dia 8 de janeiro, na edição nº 3.125 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Foto: Arquivo TCE