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Notícia publicada terça-feira 23 setembro 2014

Acordo facilita pagamento de impostos e taxas em execução judicial

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Acordo firmado entre a Prefeitura de Palmeira e o Poder Judiciário, diante do número elevado de execuções fiscais em trâmite na Comarca, resultou na promoção de um mutirão para dar oportunidade de parcelamento das dívidas aos executados nos processos fiscais referente à cobrança do IPTU e demais impostos e taxas municipais ajuizadas, em acordo amigável. Até a próxima sexta-feira (26), entre as 13 e as 17 horas, os devedores poderão comparecer ao salão de júri do Fórum e celebrar acordo para pagamento de todas as execuções que estão tramitando. Não há necessidade da companhia de um advogado.

O diferencial em relação ao Refis, lançado em fevereiro deste ano, é que o acordo também possibilita que sejam parcelados as custas processuais e os honorários, além de permanecer o desconto de juros e multas das dívidas. Para os dois casos, as regras de parcelamento são as mesmas.

Para pagamento á vista o desconto em juros e multas é de 100%. Para pagamento em 12 parcelas o desconto em juros e multas é de 80%, para pagamento em 24 parcelas o desconto é de 60% e para pagamento em 36 parcelas o desconto em juros e multas é de 40%. O vencimento da primeira parcela será 10 de outubro, mesma data de vencimento da parcela única, no caso de pagamento à vista.

O contribuinte deverá comparecer ao Fórum e optar por uma das formas de pagamento e firmar o acordo, que será homologado pela Justiça e a execução será extinta, liberando o nome do devedor do cadastro de inadimplentes.

A juíza da Comarca de Palmeira, Cláudia Sanine Ponich Bosco, alerta que esta é uma oportunidade única para saldar as dívidas, e que os devedores que não procurarem o fórum poderão ter seus imóveis leiloados.  “É importante orientar os devedores que estão com dívidas executadas que na primeira semana de dezembro os imóveis serão leiloados e, nos casos de execução fiscal por dívida de IPTU, a legislação autoriza o leilão mesmo que o devedor só tenha aquele imóvel e esteja morando com a família”, alerta a juíza.