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Notícia publicada terça-feira 06 maio 2014

Donos de áreas rurais já podem entregar o Cadastro Ambiental Rural

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Os donos de propriedades rurais do Paraná já podem entregar o novo Cadastro de Propriedade Rural (CAR), de acordo com o Novo Código Florestal. O cadastramento passa a ser possível após a publicação, nesta segunda-feira (05), em Diário Oficial da União, do Decreto Presidencial nº 8235/14, que trata da regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA). A avaliação e validação dos cadastros ficarão sob a responsabilidade do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

O decreto publicado trata da aplicação da Lei Federal, além de completar as regras necessárias à implantação do CAR, regularização, recuperação, recomposição, regeneração ou compensação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal.

“Os estados aguardavam há mais de um ano a publicação desse decreto para poderem regularizar as propriedades rurais. Agora, com o programa podendo finalmente enviar os dados aos órgãos ambientais estaduais para homologação, poderemos criar políticas públicas para promoção do desenvolvimento do campo aliado à conservação do meio ambiente”, explicou o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

Com essas medidas, o CAR pode ser preenchido no endereço eletrônico www.car.gov.br para depois ser validado pelo IAP.

Inscrição

A inscrição no Cadastro de Propriedade Rural será feita por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que emitirá um recibo aos proprietários rurais nos mesmos moldes da declaração do Imposto de Renda. Após a inscrição, os donos ou os possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo às áreas de proteção e reserva legal poderão proceder à regularização ambiental mediante adesão aos Programas de Regularização Ambiental.