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Notícia publicada sexta-feira 23 janeiro 2015

Lei estadual autoriza circulação de bitrenzão no Paraná

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Foi publicada no último dia 12, lei estadual do Paraná que determina a concessão de Autorizações Especiais de Trânsito (AETs) para os bitrenzões – combinações de veículos de carga (CVCs) com 19,8 metros de comprimento e nove eixos – três no cavalo e três em cada um dos dois semirreboques – com peso bruto total combinado (PBTC) de 74 toneladas. A lei corre risco de ser revogada. Alguns estados, como São Paulo, não autorizam tal tipo de veículo de transporte.

A lei, sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB), é de autoria do deputado estadual Elio Rusch (DEM), diz que terão direito à AET as unidades tracionadas licenciadas pelo Departamento de Trânsito (Detran) até 31 de dezembro de 2011. Porém, a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística, segundo reportagem publicada pela revista Carga Pedada, informou que, após a sanção, o departamento jurídico do órgão viu “inconstitucionalidades” em aspectos da lei. E não descartou que o governo peça sua revogação.

Este é mais um capítulo da conturbada novela dos bitrenzões. Tudo começou em 2006, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução determinando que as combinações com PBTC maior que 57 toneladas não podem ter comprimento inferior a 25 metros e superior a 30 metros. Foi aí que o bitrenzão começou a se inviabilizar.

A 211 determinou que “excepcionalmente” será concedida AET para os veículos curtos (19,8 metros) com peso bruto total combinado de até 74 toneladas, desde que registradas até 3 de fevereiro de 2006, respeitadas as restrições impostas pelos órgãos executivos responsáveis pela via, ou seja, os Estados podem ser mais restritivos.

Naquele momento, começaram as divergências de interpretação. Muita gente entendeu que poderia incluir eixos adicionais em semirreboques fabricados até aquela data. O transportador pegava carretas de bitrens (2 eixos cada) e transformava em carretas de bitrenzões (3 eixos cada).

Em 2011, alguns estados, além de São Paulo que nunca os aceitou, passaram a negar AETs aos bitrenzões. Em 2012, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou a deliberação 129 proibindo a inclusão “de eixo auxiliar em semirreboque com comprimento igual ou inferior a 10,50 metros, dotado ou não de quinta roda”. Para muitos, somente aí é que ficou clara a proibição.

Concessões

Apesar da legislação, órgãos estaduais vêm concedendo AETs para esses veículos. A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), o Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba), e Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul) dizem que não há nenhuma restrição aos bitrenzões.

De acordo com Antonio Carlos Ruyz, assessor técnico do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Oeste do Paraná (Sintropar), o próprio Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) fornece AETs para os semirreboques licenciados até 2006, que depois receberam eixos adicionais. “Não entendemos por que o Paraná vai contra o próprio órgão federal”, afirma.

Ele foi um dos transportadores que trabalharam com o deputado Rusch na construção da lei. De acordo com Ruyz, o Paraná deixou de liberar as AETs em 2011 e ainda não voltou a concedê-las. O assessor diz que a entidade está conversando com o governo para tentar evitar a revogação. “Somos um estado agrícola, temos mais de 3 mil configurações deste tipo, que não podem circular aqui”, reclama.

Bitrenzão lei