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Notícia publicada terça-feira 14 janeiro 2014

SEFA avisa contribuintes sobre prazo de pagamento do IPVA 2014

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A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (SEFA) vai enviar correspondência aos contribuintes informando do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As notificações serão distribuídas pelos Correios, a partir do próximo dia 20, aos proprietários de veículos ativos no cadastro do Detran.

A frota paranaense atual é de 6,1 milhões de veículos, dos quais 4,2 milhões devem recolher o IPVA – cerca de 7% a mais do que em 2013. Estão isentos veículos com mais de 20 anos de uso, táxis e os utilizados para o transporte escolar, registrados em nome de particular. O lançamento de IPVA foi de R$ 1,97 bilhão em 2014, cerca de 12% a mais que o lançado no ano passado. Deste total, 50% são destinados para os municípios.

O Paraná mantém o desconto de 5% do valor devido para os contribuintes que quitarem o imposto à vista até fevereiro, conforme calendário por final de placa. O vencimento inicia-se no dia 10, para os veículos com final de placa 1, e prossegue até o dia 21, para os que têm placa com final “0”.

O pagamento poderá ser feito nas agências das instituições credenciadas (Banco do Brasil, Bradesco, Itáu e Sicredi) bastando apresentar apenas o número do RENAVAM ou, em qualquer banco, por meio de ficha de compensação anexa à correspondência que será enviada pelos Correios.

Todas as informações relativas aos IPVA, incluindo o calendário de pagamento, podem ser acessadas no portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br – menu IPVA). Basta o contribuinte informar o RENAVAM do veículo.
Valor menor

Em média, neste ano, o IPVA está 4% mais baixo para os donos de automóveis em relação a 2013, enquanto a redução média para caminhões é de 5,6% e para motos, de 3,4%. O Estado utiliza a pesquisa no mercado feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) como referência para estabelecer o valor do imposto a ser recolhido.
A alíquota se mantém em 1% do valor do veículo para ônibus, microônibus, caminhões e carros movidos a gás natural. Para motocicletas e similares, automóveis e caminhonetes o índice de cálculo é de 2,5%.