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Notícia publicada sábado 30 junho 2012

Vestibular de Verão da UEPG terá dois dias de provas

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O Vestibular de Verão 2012 da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) terá dois dias de provas, a exemplo do Vestibular de Inverno cujas provas ocorrem nos próximos dias 15 e 16 de julho, inclusive em Palmeira. A decisão foi comunicada esta semana pela Comissão Permanente de Seleção (CPS), após aprovação pelos Conselhos Superiores da instituição, adiando para o próximo ano as mudanças anunciadas em novembro de 2011, com aproveitamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como etapa do vestibular (Conhecimentos Gerais, Redação e Língua Estrangeira).

Em fevereiro, a UEPG decidiu manter os dois dias de provas para o Vestibular de Inverno, devido ao cancelamento do Enem programado para o mês de abril, pelo Ministério da Educação. Com a decisão do MEC, estudantes do ensino médio que não prestaram o Enem em 2011, estariam impedidos de participar do vestibular de inverno da UEPG, com novo formato. Naquela oportunidade, segundo o coordenador geral da Comissão Permanente de Seleção (CPS), professor Ivo Mário Mathias, a medida seguiu filosofia adotada pela instituição, de sempre atender aos anseios dos estudantes que, diante do cancelamento das provas do Enem previstas para abril, ficaram impedidos de prestar o vestibular da UEPG.

Assim, dentro de um critério de coerência, conforme o coordenador da CPS, o Vestibular de Verão também será realizado em dois dias, uma vez que os aprovados nos dois concursos têm ingresso na mesma data, no início do ano letivo, em fevereiro 2013. Dessa forma, reiterando a posição da UEPG, de sempre buscar o melhor para os estudantes que lutam por uma concorrida vaga no ensino superior, as provas do Vestibular de Verão serão aplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro. O calendário completo do concurso será divulgado em breve, com período de inscrições e outros detalhes.

O coordenador da CPS lembra que a UEPG já adota o Enem, na composição da nota do vestibular, mas de forma optativa. O candidato pode solicitar uma parte do aproveitamento do resultado obtido nas provas objetivas do Enem a partir de 2009, desde que tenha, no mínimo, 40% de acerto no somatório das questões objetivas do exame, situação que o candidato manifesta no momento da inscrição.