Polí­tica

Notícia publicada quarta-feira 07 maio 2025

Assembleia amplia repasses a cidades atingidas por desastres

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Segue para sanção uma proposta para atualizar a legislação estadual que trata dos repasses aos municípios atingidos por desastres e calamidades. A alteração amplia o escopo das ações do Estado voltadas ao enfrentamento dessas situações. A proposta estava em redação final na plenária ordinária realizada nesta terça-feira (6).

O projeto de lei 226/2025, do Poder Executivo, altera a Lei nº 21.720/2023, que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado do Paraná aos municípios paranaenses para resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, e que cria o Fundo Estadual para Calamidades Públicas.

A mudança aprovada contemplará também o custeio de ações de prevenção, mitigação e preparação em áreas de risco. A alteração passa a incluir, ainda, o atendimento a desastres tecnológicos, como os relacionados a substâncias radioativas, poluição ambiental provocada por resíduos radioativos e produtos perigosos; bem como incidentes em plantas e distritos industriais, parques e armazenamentos com extravasamento de produtos perigosos; e casos relacionados à contaminação da água.

Segundo o texto, as alterações são fundamentais para a otimização das funções desempenhadas pelo Sistema de Defesa Civil (SISDC), proporcionando maior segurança à população paranaense, a recuperação de áreas atingidas por desastres e a redução de eventuais vulnerabilidades e prejuízos.

São apresentados, ainda, ajustes relacionados à competência deliberativa do Conselho Diretor do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (FECAP) e aos requisitos para transferência e devolução de recursos recebidos pelos municípios, o que potencializará a efetividade e lisura dos procedimentos necessários para os repasses entre fundos.

A lei alterada simplifica e torna mais céleres os trâmites de transferência de recursos financeiros do governo aos municípios paranaenses nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Na prática, o texto prevê que o Estado possa repassar recursos diretamente à conta de municípios que não tenham fundos similares, sem necessidade de convênios e outras providências que retardem a chegada do aporte.

Foto: Orlando Kissner Alep