Polí­tica

Notícia publicada terça-feira 25 junho 2013

Contratação de rádio sem licitação desaprova contas de São João do Triunfo

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A contratação de uma emissora de rádio sem licitação, por R$ 2.500,00 mensais, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a aprovar parecer prévio pela desaprovação das contas de 2008 do Município de São João do Triunfo. O então prefeito, Luiz de Lima (PT), foi condenado a devolver o valor pago à emissora naquele ano, acrescido de multa de 30%. Cabe recurso da decisão.

A denúncia da contratação irregular do veículo de comunicação chegou ao TCE por meio de sua Ouvidoria e foi formulada por cidadão do município. Segundo a informação, a Prefeitura contratou a Rádio Comunitária Vale do Iguaçu para a divulgação de atos oficiais. O valor total do contrato, de acordo com a denúncia, seria de R$ 15.000,00. Qualquer cidadão pode formular denúncias ao TCE, usando para isso o telefone 0800-6450645.

Em sua defesa no processo, o então prefeito argumentou que contratou a rádio sem licitação porque era a única emissora do município. O serviço prestado, segundo ele, foi a divulgação de atos oficiais (como leis, decretos e concursos públicos) e campanhas institucionais relativas à prevenção de doenças e outras questões de saúde pública.

O TCE considerou que a prática feriu a Lei de Licitações, que, em seu Artigo 25, estabelece a obrigatoriedade de procedimento licitatório para os serviços de publicidade e divulgação. Na avaliação do Tribunal, poderiam ter participado da licitação emissoras de municípios próximos com alcance de sinal em São João do Triunfo. Outra causa de irregularidade foi a utilização da rádio para autopromoção do prefeito, com finalidade eleitoral, o que fere o Artigo 37 da Constituição Federal.

Além da devolução do dinheiro pago à emissora de rádio, o ex-prefeito foi condenado a pagar duas multas administrativas: uma de 30% sobre esse valor (por prática danosa aos cofres públicos) e outra de R$ 1.382,28 (por contratação sem licitação). Essas multas estão previstas na Lei Orgânica do TCE. O valor exato a ser devolvido, com juros e atualização monetária, será calculado pela Diretoria de Execuções do Tribunal. Também será encaminhada cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, em virtude da possível prática de ato de improbidade administrativa.

O parecer prévio, aprovado pela Primeira Câmara do TCE, será encaminhado à Câmara Municipal de São João do Triunfo. Conforme a lei determina, cabe ao Poder Legislativo julgar as contas do prefeito. Para reverter a indicação do Tribunal de Contas, que é pela irregularidade da prestação de contas, são necessários dois terços dos votos dos vereadores.