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Notícia publicada quarta-feira 15 agosto 2012

Dia das eleições municipais deve ter “Lei Seca” em vigor em todo o Paraná

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A proibição de venda de bebidas alcoólicas, também conhecida como “Lei Seca”, vai prevalecer em todo o Paraná no dia 7 de outubro, data em que acontecem as eleições municipais. A decisão foi tomada na terça-feira (14) em reunião entre o secretário da Segurança Pública, Reinaldo de Almeida Cesar, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Rogério Kanayama, e a diretora-geral do orgão, Ana Flora França e Silva.

A resolução proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas durante o dia da eleição será baixada pela Secretaria de Segurança e, a medida valerá durante as 24 horas do dia da eleição, a partir da zero hora do dia 7. Com a resolução, estabelecimentos que forem flagrados vendendo bebidas alcoólicas poderão ter seu fechamento decretado durante todo o dia da eleição.

Segundo o secretário de Segurança Pública, além da medida, a secretaria vai contribuir para a organização das eleições municipais de outubro com o apoio que as polícias Civil e Militar darão à Justiça Eleitoral, com reforço no policiamento em cidades que forem identificadas como tendo maior vulnerabilidade e que sejam foco de maior preocupação. A polícia também deve auxiliar no transporte das urnas eleitorais.

Contrário

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrabar), Fábio Aguayo, manifestou-se contra a decisão pela adoção da “Lei Seca” no dia das eleições no Paraná. Segundo ele, é um retrocesso, até porque nas eleições de 2010 vários Estados aboliram a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas.

Para o presidente da Abrabar, a “Lei Seca fere as garantias individuais dos cidadãos, já que a determinação não está presente na legislação brasileira. Prevendo a manutenção da ordem pública, o Estado agride a si mesmo, ferindo a legalidade”, afirmou.