Polí­tica

Notícia publicada sexta-feira 25 agosto 2023

Eleições 2020: Justiça Eleitoral retotalizará votos em Porto Amazonas

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A Juíza da 13ª Zona Eleitoral, da Comarca de Palmeira, senhora Drª Cláudia Sanine Ponich Bosco, marcou para a próxima quinta-feira (31) às 14h, a nova totalização dos votos para o cargo de vereador do município de Porto Amazonas.

No Edital Nº 24/2023 a Magistrada convoca os interessados para acompanharem o processo de retotalização que será realizado na sede do Fórum eleitoral de Palmeira, via sistema SISTOT, onde serão emitidos novos relatórios de apuração final das Eleições Municipais de 2020.

O motivo da nova totalização visa o cumprimento da decisão do Agravo em Recurso Especial, do Processo PAD n° 15229/2023, que determinou a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Porto Amazonas, a desconstituição dos diplomas dos candidatos da referida legenda, a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), e o recalculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Entenda
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconheceram no dia (22) a fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 para a disputa ao cargo de vereador em Porto Amazonas (PR). O processo que teve como relator o ministro Benedito Gonçalves, entendeu que duas candidatas que concorreram ao cargo de vereador em 2020 foram inscritas como candidatas, mas não realizaram campanha.

Conforme a acusação, a candidata Thalia dos Santos obteve apenas oito votos, apresentou prestação de contas com valores ínfimos e não teve gastos eleitorais. Já a candidata Aline Cristini, além de ter obtido votação ínfima, cursava faculdade em outra cidade, tem parentesco próximo com outro candidato ao mesmo cargo e não realizou gastos de campanha.

Os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais

 Foto: Arquivo