Polí­tica

Notícia publicada quinta-feira 27 setembro 2012

Governo define “Lei Seca” entre as 4 e as 18 horas durante as eleições municipais no Paraná

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A Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) editou resolução que proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas entre as 4 e as 18 horas do dia da eleição, em 7 de outubro. A medida, conhecida como Lei Seca, valerá durante este período e os estabelecimentos que forem flagrados vendendo bebidas alcoólicas poderão ser fechados no dia da eleição.

A medida é datada do dia 11 de setembro e a assinatura dela ainda é do então secretário Reinaldo de Almeida César, que há cerca de dez dias foi substituído por Cid Vasques. O novo secretário pode optar por manter ou revogar a lei.

A chamada “Lei Seca”, no dia das eleições, não é imposta a todo o Brasil. Não há uma lei específica para isso. Inclusive, nas últimas eleições, em 2010, não houve a restrição no Paraná. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a adoção ou não deve ser definida pela Sesp de cada estado, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em agosto, a Sesp havia definido como medida cautelar que a Lei Seca duraria as 24 horas do dia 07, o que gerou protesto da Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas do Paraná (Abrabar). Os comerciantes, na ocasião, pediam que, ao menos, houvesse uma flexibilização do horário para o vigor da lei entre às 5 horas e 19 horas do primeiro turno e segundo turno.