Polí­tica

Notícia publicada quinta-feira 31 agosto 2023

Juninho da Panificadora assume como vereador após Carlão perder o cargo

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Aconteceu na tarde da última quinta-feira (31), a retotalização dos votos para o cargo de vereador em Porto Amazonas, o motivo da nova totalização foi em cumprimento à decisão do Agravo em Recurso Especial, do Processo PAD n° 15229/2023, que determinou a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Porto Amazonas, a desconstituição dos diplomas dos candidatos da referida legenda, a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), e o recalculo dos quocientes eleitoral e partidário.

A retotalização aconteceu na sede do Fórum Eleitoral, da 13ª Zona Eleitoral e contou com a presença da Juíza Eleitoral da Comarca de Palmeira,  Cláudia Sanine Ponich Bosco do Promotor Antonio Carlos Nervino, do Chefe do Cartório Eleitoral Adilson Severino da Silva, advogados e vereadores e Porto Amazonas e demais interessados.

A Juíza falou sobre a importância da participação efetiva e legal de candidaturas de mulheres nas eleições, que se deve respeitar a cota destinada à elas e reforçou que a retotalização que estava acontecendo sirva de lição para as próximas eleições, e que essa foi a primeira vez que isso aconteceu na Comarca de Palmeira.

Ao todo foram cancelados 401 votos que o MDB recebeu na eleição de 2020, sendo 399 nominais para candidatos e 2 votos de legenda.

Quem irá assumir a cadeira deixada pelo ex-vereador Luiz Carlos Chimiloski (Carlão Chimiloski) que teve o diploma suspenso e que ocupava o cargo de vice-presidente na Câmara Municipal de Porto Amazonas é Luiz Gomes da Costa Junior do partido PODEMOS, Juninho da Panificadora, com é mais conhecido na cidade é irmão do prefeito Elias.

Após a retotalização apenas quatro partidos foram considerados nas Eleições de 2020 em Porto Amazonas, União Brasil (antigo PSL), PSB, PODEMOS e PSD.

Entenda
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconheceram no dia (22) a fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 para a disputa ao cargo de vereador em Porto Amazonas (PR). O processo que teve como relator o ministro Benedito Gonçalves, entendeu que duas candidatas que concorreram ao cargo de vereador em 2020 foram inscritas como candidatas, mas não realizaram campanha.

Conforme a acusação, a candidata Thalia dos Santos obteve apenas oito votos, apresentou prestação de contas com valores ínfimos e não teve gastos eleitorais. Já a candidata Aline Cristini, além de ter obtido votação ínfima, cursava faculdade em outra cidade, tem parentesco próximo com outro candidato ao mesmo cargo e não realizou gastos de campanha.

Os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais

Foto: Moacir Luiz Guchert