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Notícia publicada quinta-feira 02 agosto 2012

Justiça Eleitoral indefere pedido de registro de candidatura do ex-vereador Valmir Sanson

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Com base na lista dos gestores públicos que tiveram prestações de contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a juíza eleitoral Cláudia Sanine Ponich Bosco indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-vereador Valmir Sanson (PSC), que foi presidente da Câmara Municipal de Palmeira nos anos de 2005 e 2006.

A decisão da Justiça Eleitoral ainda pode ser questionada por Sanson, que pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Caso decida apresentar recursos, ao ex-vereador fica assegurado o direito de fazer campanha e pedir votos, mantendo-se como integrante da coligação “Palmeira em frente”, que além do PSC conta também com a participação do PT e do PV.

A prestação de contas do ano de 2005, sob responsabilidade de Sanson como presidente do Legislativo naquele ano, não foi aprovada pelo TCE-PR em razão da não comprovação de recolhimento de contribuição previdenciária dos vereadores. Embora o ex-presidente da Câmara Municipal tenha apresentado recurso contra a desaprovação, o órgão não acolheu as contrarrazões apresentadas por ele.

Deferimento

Já o pedido de registro de candidatura a vereadora apresentado à Justiça Eleitoral pela professora Dirce Oliveira Christenson, do PTdoB, que juntamente com o Sanson permaneciam como os dois únicos pendentes, foi deferido pela juíza da 13ª Zona Eleitoral. Ela é candidata à Câmara Municipal pela coligação “Mudar pra valer 1”, que tem, além do PTdoB, a participação do PDT, PHS e PTC.