Polí­tica

Notícia publicada segunda-feira 02 outubro 2023

Munícipios da região escolhem novos conselheiros tutelares, confira os eleitos

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No último domingo, 1 de outubro, foram realizadas as eleições para o Conselho Tutelar em todo o Brasil. Os novos conselheiros tomarão posse no dia 10 de janeiro de 2024.

Apesar de o voto ser facultativo, muitos eleitores participaram do pleito para a escolha dos novos membros do Conselho. Estavam aptas a votar todas as pessoas acima de 16 anos, desde que seu título de eleitor estivesse regular.

O pleito é organizado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em conjunto com os conselhos municipais, e é fiscalizado pelo Ministério Público. A Justiça Eleitoral oferece apoio, como a disponibilização de urnas eletrônicas.

A eleição deste ano foi marcada por uma forte mobilização da sociedade civil. Na última semana, políticos e artistas incentivaram a votação por meio de publicações em suas redes sociais.

Essa foi a primeira vez que as eleições foram realizadas por urnas eletrônicas em todo o território nacional. A medida foi adotada após a aprovação de uma resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para auxiliar no pleito. Mas, nos municípios da região a urna eletrônica não foi utilizada.

Nas cidades de Palmeira, São João do Triunfo e Porto Amazonas, os novos conselheiros assumem seus mandatos no dia 10 de janeiro de 2024, e são eles:

Por Palmeira, Claiton Jose Costa, eleito com 215 votos, Erlinda Eliane Santana, eleito com 130 votos, Micheline de Oliveira Nascimento eleito com 97 votos, Jaqueline Toczek Honório Ferreira, eleito com 87 votos, e Elizandra Aparecida Alves Lindembech eleito com 85 votos.  E os suplentes Izabel Cristina de Souza, Evilyn Shayhen Parra, Zenilda de Fátima da Mata, Damião Carlos dos Santos Pinto, Alessandra Cristina Carneiro, Claudia Regina Genari Hoffmann, Luciane Aparecida Barchaki Gielinsk, Marcos Antônio Alves de Goes e Lucélia Ferreira.

Em São João do Triunfo os conselheiros eleitos foram Delcio Novaki, com 162 votos, Conceição Antunes Costa, com 119 votos, Ana Lucia Gasparello – Luci, com 109 votos, Lenize Ipólito, com 83 votos e Evandra Moreira, com 74 votos. Os suplentes são Dhute Vieira, Angelica Teixeira Lopes, Maria Irene Janiaki, Gisa Bugay, Dirlene de Paula, Vanessa Padilha, Marinele da Silva e Sabrina Poncheki.

Porto Amazonas elegeu os conselheiros, Ana Paula Rodrigues Paes, com 125 votos, Adriane Marcondes Alves, com 113 votos, Jessica Mezzadri, com 88 votos, Gilnei Kuhn com 72 votos e Viviane Graeff Ramos, com 56 votos. Os suplentes são, Franciele Aparecida Oliveira, Vania Oliviak Ribas e Eloise Amanda Hildebrand.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros tutelares acompanham os menores em situação de risco e decidem, em conjunto, a melhor medida de proteção para cada caso. O exercício da função de conselheiro é um serviço público relevante, e é essencial que seja exercido por pessoas idôneas, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Conforme o estatuto, deve existir, no mínimo, um Conselho Tutelar em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal. Este órgão, integrante da administração pública local, é composto por cinco membros eleitos pela população para um mandato de quatro anos. Para se candidatar, são exigidos: reconhecida idoneidade moral, idade mínima de 21 anos e residência no município.

Os conselheiros tutelares trabalham em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. O ECA determina que suspeitas ou confirmações de maus-tratos contra crianças ou adolescentes sejam obrigatoriamente comunicadas ao Conselho Tutelar da respectiva localidade. Qualquer cidadão pode acionar o conselho e fazer uma denúncia, até mesmo de forma anônima.

De acordo com o artigo 136 do ECA, o Conselho Tutelar tem a responsabilidade de atender crianças e adolescentes cujos direitos tenham sido violados, seja por ação ou omissão da sociedade, Estado, pais ou responsáveis.

O afastamento do menor do convívio familiar é uma competência exclusiva da autoridade judiciária e depende de um pedido do Ministério Público ou de alguém com legítimo interesse. Se o Conselho Tutelar perceber a necessidade de afastamento, comunicará o fato ao Ministério Público, justificando sua decisão.