Polí­tica

Notícia publicada sexta-feira 02 outubro 2015

Nova lei muda para 2 de abril prazo para filiação de candidatos em 2016

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Com a sanção presidencial ao projeto de lei sobre a minirreforma política aprovada pelo Congresso Nacional, foi ampliado o prazo para os candidatos estarem aptos a concorrer nas eleições de 2016. Segundo a antiga legislação, o prazo para os pré-candidatos estarem filiados a algum partido se esgotaria nesta sexta-feira (2), a um ano da eleição. Porém, com a nova legislação, os interessados em concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, têm prazo até o dia 2 de abril para filiarem-se a partidos políticos, ou seja, seis meses antes da eleição.

A reforma política deu novo fôlego aos partidos ao estender até abril a data final das filiações. De acordo com a lei sancionada na terça-feira (29) pela presidente Dilma Roussef (PT), para concorrer, os candidatos deverão ter ‘a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição’.

As eleições para prefeito e vereador devem acontecer no dia 2 de outubro e os interessados têm até 2 de abril para se filiar e poder participar do pleito.

Financiamento

Dilma decidiu vetar o financiamento empresarial de campanhas devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do último dia 17 de setembro. Nas justificativas dos vetos, a presidenta alega que ouviu o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU), segundo os quais esse tipo de contribuições financeiras confrontariam a “a igualdade política e os princípios republicano e democrático”.