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Notícia publicada segunda-feira 11 junho 2012

Partidos já podem realizar convenções para escolha de candidatos à eleição municipal

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Desde domingo (10), os partidos políticos já podem realizar suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 7 de outubro deste ano. Pela Lei das Eleições, as convenções partidárias devem ocorrer no período de 10 a 30 de junho. No entanto, a maioria deve optar por realizar convenção mais perto do prazo final. Até a tarde da última sexta-feira (8), nenhum partido com atividade em Palmeira havia comunicado ao Cartório Eleitoral a convocação de convenções.

Está assegurado também, desde domingo, o direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.

Do domingo em diante, até o final da campanha eleitoral, é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária. Assim, qualquer participação de candidatos só pode acontecer na propaganda eleitoral gratuita, a partir de 21 de agosto, ou em programas de entrevista com cunho jornalístico.

Propaganda intrapartidária

A Lei das Eleições permite ao postulante a candidato fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da convenção da legenda para a escolha dos candidatos. Para divulgar seu nome, o aspirante a candidato pode fazer propaganda interna mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem aos convencionais. No entanto, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor para isso.

Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas eleições de 2012, determina que a propaganda intrapartidária dos postulantes a candidatos seja imediatamente retirada após a respectiva convenção da legenda.