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Notícia publicada segunda-feira 04 fevereiro 2013

Prestação de contas de 2006 chega à Câmara Municipal com parecer do TC pela irregularidade

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Parecer prévio da Primeira Câmara de Julgamento do TCE apontou seis irregularidades graves nas contas do município de Palmeira referentes ao ano de 2006. Mesmo com recurso apresentado pela Prefeitura de Palmeira, três irregularidades foram mantidas pelo tribunal. Na última sexta-feira (1º), a prestação de contas chegou à Câmara Municipal para os procedimentos de julgamento em caráter definitivo. Depende do entendimento dos vereadores a manutenção do parecer do TC, desaprovando as contas, ou aprovando-as, se assim entenderem, em posição contrária ao órgão.

Segundo o regimento interno da Câmara Municipal, está aberto o período de 60 dias para que a documentação fique à disposição de qualquer cidadão interessado. Após este prazo, caberá à Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, dentro do prazo de 15 dias, a emissão de parecer, mantendo as irregularidades apontadas pelo TC ou contrariando a posição do tribunal. Só depois disso a prestação de contas será encaminhada para votação em plenário.

Entre as causas apontadas pelo TC no primeiro julgamento desfavorável estão a abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado na Lei Orçamentária, desencontro da contabilidade da prefeitura em relação às posições apresentadas nos extratos bancários, omissão de contas correntes no sistema informatizado e falta de retenção das contribuições previdenciárias do prefeito e do vice-prefeito ao INSS. Também foram detectadas a realização de despesas sem processo de licitação ou sem indicação de procedimento de dispensa e irregularidades na composição dos conselhos municipais do Fundef e da Saúde.

No recurso contra o parecer prévio, o ex-prefeito Altamir Sanson tentou justificar as incorreções de sua prestação de contas, mas não obteve sucesso. As outras irregularidades foram mantidas À exceção dos apontamentos relativos ao desencontro da contabilidade da Prefeitura e os demonstrativos bancários, à falta de retenção das contribuições devidas ao INSS sobre os salários do prefeito e do vice-prefeito e à constituição incorreta dos conselhos municipais,

Durante o período em que a prestação de contas estiver à disposição do público, será possível ao ex-prefeito apresentar defesa contra as questões apontadas pelo TC como irregulares. Caberá aos vereadores o julgamento definitivo das contas do ex-prefeito. O Parecer Prévio do TC somente poderá ser alterado por decisão de dois terços do Legislativo, ou seja, com os votos de pelo menos seis dos nove vereadores.