Polí­tica

Notícia publicada domingo 11 dezembro 2016

Substitutivo de projeto de lei da Câmara conta com dois votos contrários

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Na terça-feira (6), a Câmara Municipal realizou a 45ª Sessão Ordinária de 2016 e contou com a presença de todos os vereadores. Foram apreciados seis projetos de lei em segunda e seis em primeira votação, um deles, proposto pela Casa, sendo um substitutivo.

 

2ª Discussão

Os vereadores autorizaram duas aberturas de crédito adicional, ambos para a Secretaria Municipal de Educação. Uma no valor de R$ 15 mil que deverão ser empregados no pagamento de estagiários e outra adequação orçamentária no valor de R$ 75 mil para despesas com terceirização de serviços de limpeza.

Foram aprovados com emenda os projetos de lei que alteram a redação da Lei Municipal Nº 3.572/2013 em seus Artigos N°s 6º, 7º, 9º, 24, 26, 28, 29 e 30, que versam sobre o Regime de Adiantamento, como também, mas por maioria, o projeto que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Palmeira.

1ª Discussão

Os vereadores aprovaram quatro projetos de lei que altera a redação de Leis Municipais, que versam sobre a abertura de crédito adicional especial, para os valores possam ser integrados ao Orçamento Municipal de acordo com a Legislação Brasileira.

Autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 300 mil, para o Instituto de Assistência ao Servidor de Palmeira.

Substitutivo ao Projeto de Lei

Em primeira discussão, os vereadores aprovaram por maioria também o projeto de lei que ratifica o conteúdo dos artigos 55 a 64 da Resolução Nº 104/2014, bem como o conteúdo da Resolução Nº 81/2011, que tratam do plano de cargos e salários dos servidores do Poder Legislativo do Município de Palmeira.

Voto contrário

Em discussão, Borcoski justificou seu voto contrário e disse que não tem nada contra os servidores da Câmara, muito menos contra algum servidor em especial. Porém, criticou a forma como a proposta de lei foi protocolada, em que dobra a carga horária e o salário do cargo de Procurador Jurídico do Poder Legislativo.