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Notícia publicada sexta-feira 22 fevereiro 2013

TC decide emitir certidão liberatória para todos os novos prefeitos do Paraná e beneficia Palmeira

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Os 302 prefeitos paranaenses que assumiram novo mandato em janeiro, incluindo o de Palmeira, Edir Havrechaki (PSC), terão a Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitida automaticamente, sem a necessidade de requerimento por meio de protocolo. O documento – necessário para a obtenção de recursos por meio de convênios com órgãos estaduais e federais – terá validade até 30 de abril. Com isto, o município volta a ter habilitação para firmar convênios.

O município de Palmeira estava sem acesso à certidão liberatória porque, segundo o TC, praticava omissão na cobrança de dívidas que a Prefeitura tem a receber, que somam R$ 305.774,00 e não cumpria decisão do órgão fiscalizador pela exoneração de ocupantes de cargos de forma irregular.

A medida, que beneficia 75% dos 399 municípios do Paraná onde não houve reeleição do prefeito em outubro do ano passado, foi autorizada pelo presidente do TCE, conselheiro Artagão de Mattos Leão, atendendo a solicitação da Diretoria de Contas Municipais (DCM).

A possibilidade de emissão automática da certidão liberatória nos quatro primeiros meses do mandato está prevista no Artigo 296 do Regimento Interno do TCE. O objetivo é evitar que o prefeito que assume o cargo – e também a população do município – sejam prejudicados por erros administrativos causados por seu antecessor.

A concessão da certidão liberatória normalmente está condicionada a uma série de compromissos. Entre eles, o encaminhamento das prestações de contas devidas e o cumprimento da agenda de obrigações. O município também deve comprovar que adotou medidas administrativas e judiciais para a cobrança da devolução de recursos por responsáveis por irregularidades apontadas pelo Tribunal em decisões definitivas.

Segundo o diretor de Contas Municipais, Akichide Walter Ogasawara, com a concessão automática da certidão, os novos prefeitos não terão mais a necessidade de formular requerimentos, “que demandavam tramitação processual contrária à brevidade que esses casos impõem”. Com a determinação do presidente, os municípios nessas condições poderão retirar, no período previsto no Regimento Interno, o documento diretamente do site do TC, tendo a oportunidade de regularizar as pendências até a data de expiração da validade estabelecida, ou seja, 30 de abril.