Economia

Notícia publicada terça-feira 17 setembro 2013

Valor líquido do ICMS repassado a Palmeira este ano supera R$ 10 milhões

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A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) fez o repasse para a Prefeitura de Palmeira, na terça-feira (17), do valor semanal relativo ao imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O crédito bruto foi de pouco mais de R$ 768 mil e com o desconto de 20% para a composição do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (Fundeb) e Fundo de Saúde, o valor líquido ficou próximo a R$ 615 mil. Com isto, em 2013, o  valor líquido do ICMS destinado a Palmeira chegou a R$ 10,1 milhões.

Desde o início do ano até o momento, a Prefeitura de Palmeira teve destinado o valor bruto de pouco mais de R$ 12,6 milhões. Este valor representa em torno de 25% do montante recolhido pela SEFA junto aos contribuintes do município. Assim, é possível afirmar que em 2013 já foram arrecadados mais de R$ 50 milhões de ICMS em Palmeira.

Em 2013, nos oito primeiros meses do ano, o valor líquido médio do ICMS repassado ao município de Palmeira pela SEFA está próximo de R$ 1,2 milhão. Já o valor bruto tem média mensal pouco superior a R$ 1,4 milhão. O mês que apresentou os maiores valores de repasses, tanto bruto como líquido, foi o de janeiro, com R$ 1,6 milhão e R$ 1,3 milhão, respectivamente.

O que é

O ICMS é um imposto de competência de recolhimento pelos estados, que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios; fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

Também é recolhido o ICMS relativo à entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento; do serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; da entrada, no território do estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao estado onde estiver localizado o adquirente.