Policial

Notícia publicada sexta-feira 16 maio 2014

Aprovada lei que aumenta pena por mortes causadas em rachas no trânsito

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A presidente Dilma Rousseff sancionou na segunda-feira (12) a lei que aumenta penas de reclusão para o racha no trânsito, se disso resultar lesão corporal grave ou morte. A pena para a prática do racha em vias públicas sem vítimas foi aumentada, de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos.

No caso de ocorrer lesão corporal grave, haverá pena de reclusão de três a seis anos. No caso de morte, de cinco a dez anos. Essas situações agravantes não estão previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).

Na prática do racha, esses agravantes serão aplicados mesmo que o agente não tenha desejado o resultado ou assumido o risco de produzi-lo. A nova lei também institui pena de reclusão de dois a quatro anos se o homicídio culposo ao volante for causado por motorista alcoolizado ou drogado.

Penas administrativas

O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de racha, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.

No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam, como já previsto no código.

Ultrapassagens perigosas

Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência. Quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível terá multa equivalente a cinco vezes a normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima. No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação em dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.

Dados do Ministério da Justiça indicam que as ultrapassagens perigosas são responsáveis por 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%. Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1 mil.

Exame toxicológico

Pelo texto, o exame toxicológico passa a valer como meio de verificar se o condutor conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Atualmente, com a Lei Seca (Lei nº 12.760/12), essa verificação pode ser feita com teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova.